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DOC. 722.5073.5172.3019

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.

Caso em Exame: 1. Apelações interpostas pelo Ministério Público e pelo réu contra sentença que condenou o réu a 10 meses e 29 dias de detenção, substituída por restritivas de direitos, e suspensão da habilitação para dirigir por 2 anos, por lesão corporal culposa no trânsito. O réu, dirigindo imprudentemente, causou lesões graves à vítima e não prestou socorro. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) a majoração da pena e alteração do regime prisional, conforme pleiteado pelo Ministério Público, e (ii) a absolvição ou redução da pena, conforme pleiteado pela defesa. Razões de Decidir: 3. A prova é segura para embasar o decreto condenatório, com base em depoimentos e laudos periciais que confirmam a imprudência do réu e a gravidade das lesões causadas à vítima. 4. A negativa do réu é contraditória e não se sustenta frente às evidências apresentadas, incluindo os relatos da vítima e das testemunhas. Dispositivo e Tese: 5. Parcial provimento dos recursos, com majoração da pena para 1 ano e 6 meses de detenção e redução do prazo de suspensão do direito de dirigir para 6 meses. Tese de julgamento: 1. A majoração da pena é justificada pela gravidade das lesões e a omissão de socorro. 2. A pena de suspensão de direito de dirigir observa os mesmos critérios utilizados no cálculo da pena principal. 3. A manutenção do regime aberto é adequada em razão da primariedade do réu. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos prefere ao «sursis". Exegese do CP, art. 77, III. Legislação Citada: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 303 e 302, §1º, III; CP, art. 77, III

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