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DOC. 722.5439.8849.5323

TJSP. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO E PENAS INCONTROVERSAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

Guilherme Perroni Buzo foi condenado a um ano de detenção em regime inicial semiaberto e a 10 dias-multa por posse ilegal de arma de fogo, conforme Lei 10.826/2003, art. 12. O acusado recorreu pedindo a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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