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DOC. 722.6945.3841.8660

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INTERESSE DE INCAPAZ - ARTS. 178, II E 279 DO CPC - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE - NULIDADE PROCESSUAL.

Nos termos dos arts. 178, II e 279, ambos do CPC, a intervenção do Ministério Público no processo é obrigatória quando houver interesse de menor relativa ou absolutamente incapaz, sob pena de nulidade.

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