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DOC. 722.7976.0450.3224

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA - ART. 76, §1º, I,

do CPC - SENTENÇA CONFIRMADA. 1.. Nos termos do art. 653 do CC, opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato. 2. O art. 667, §2º, do CC, enuncia que havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele. 3. Tal se vê, o substabelecimento pressupõe a outorga de poderes ao procurador substabelecente. 5. Mantendo-se a parte Autora inerte quanto à regularização da representação, incidem as regras contidas no CPC, art. 76. 4. Na hipótese dos autos, não tendo a finalidade legal sido atingida, cabe ao Juiz aplicar a lei. 5. Recurso não provido.

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