Carregando…

DOC. 722.8244.4240.5323

TJSP. Apelação Criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (Art. 157, § 2º, II, do CP). Recurso Defensivo. Insuficiência probatória. Não ocorrência. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e pelas testemunhas policiais em harmonia com o conjunto probatório produzido. Vítima que reconheceu a acusada em solo policial e ratificou o reconhecimento sob o crivo do contraditório. Apelante detida na posse da res furtiva. Inversão do ônus probatório. Concurso de agentes comprovado. Condenação preservada. Dosimetria: Basilar fixada em 1/4 acima do mínimo legal, pelas circunstâncias do delito e da personalidade da apelante. Pretensão de redução. Acolhimento. Ausência de dados ou investigação sobre a personalidade da acusada, circunstância que não se confunde com seus antecedentes criminais. Precedentes. Redução do aumento para 1/6 em razão das demais circunstâncias, que denotam o maior desvalor da conduta 2ª Fase: Reforma da sentença para compensar integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. 3ª Fase: aumento de 1/3 em virtude da majorante reconhecida. Regime inicial fechado fixado com critério e que não comporta abrandamento. Ré reincidente em crime patrimonial. Inviabilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou concessão do sursis. Recurso parcialmente provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito