TJSP. APELAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Segundo o acervo probatório, as negociações em debate foram encetadas por todas as empresas componentes dos polos da demanda. Inteligência do CPC, art. 17. Liame de distribuição extraído, claramente, das comunicações mantidas entre as partes, bem como do depoimento da testemunha arrolada. Subordinação empresarial dessumida das diretrizes emanadas pelas fornecedoras. Contrato de distribuição é informal. Possibilidade de ajuste por meio verbal. Precedentes. Desenlace comercial promovido pelas fornecedoras, à revelia de justa causa ou aviso prévio, nos termos do art. 720/CC. Indenização devida ao distribuidor. Inteligência do art. 718/CC. Parâmetros para quantificação da retribuição foram fixados de forma razoável, logo, devem ser preservados. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
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