TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência. Inconformismo da ré, com alegação de constatação de irregularidade e adulteração no medidor de eletricidade, com base em termo de ocorrência de irregularidade (TOI) e «inspeção técnica". Sustenta violação do medidor, regularidade do TOI e inocorrência de danos morais. Parcial provimento recursal. Imputação ao consumidor de fraude no medidor de energia elétrica, com base em termo de ocorrência de irregularidade (TOI) lavrado unilateralmente pela concessionária. Afronta ao efetivo exercício do contraditório e ampla defesa pela consumidora. Perícia técnica imparcial inviabilizada em razão da substituição do aparelho medidor. Cobrança de diferença de consumo apurado unilateralmente. Inadmissibilidade. Precedentes desta C. Câmara. Não comprovada a efetivação do corte do fornecimento de serviço essencial, ou a indevida inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos ao crédito. Em que pese o aborrecimento sofrido pela autora, cobrada indevidamente, não restou demonstrada, de forma inequívoca, a exposição da parte a constrangimento ou situação vexatória que pudesse configurar mais do que simples aborrecimento, não se caracterizando, na hipótese, ato ilícito da prestadora, capaz de justificar a indenização de danos morais. Hipótese sem reflexos ou prova de danos aos direitos da personalidade, ou caracterização de abalo psíquico capaz de gerar prejuízo moral reparável para a autora. Má-fé processual não caracterizada. Reforma para procedência parcial do pedido inicial, reconhecida a inexigibilidade do valor cobrado, mas afastada a indenização por danos morais pleiteada, com alteração da disciplina sucumbencial. Recurso provido em parte
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