TJSP. AGRAVO INTERNO - COMPLEMENTO DO PREPARO RECURSAL - SENTENÇA EXTINTIVA- INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA: -
Sentença Extintiva- Recolhimento do preparo recursal- Base de cálculo deve ser o valor da causa- Acordo não apresentado em Juízo- Não serve de base de cálculo- Não é hipótese de proveito econômico: - Diante da sentença extintiva sem resolução do mérito, o preparo recursal deve ser calculado sobre o valor da causa, e não sobre acordo que se pretende a homologação, uma vez que além de não ter sido homologado, nem sequer fora apresentado nos autos. Na hipótese, não se trata de proveito econômico.
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