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DOC. 722.9078.2601.4781

TJSP. Recurso Inominado. Tributário. Cobrança de IPVA em exercício seguinte ao que teve isenção por aquisição dentro da disciplina estabelecida para pessoas com deficiência, sob fundamento de valorização do automóvel. Inadmissibilidade. Se ao tempo da aquisição todos os requisitos para isenção tributária, por motivo de deficiência, estavam preenchidos, para o específico automóvel não cabe dizer que em anos posteriores o valor alterou, porque a aquisição se deu para uso, que é contínuo. O automóvel é o mesmo adquirido e utilizado, e eventual inflação é irrelevante para nova análise de valores de mercado para passar a cobrar o tributo. A aquisição é feita dentro da certeza de que, cumpridos os requisitos, haverá isenção. Fosse a hipótese de a parte autora ter comprado veículo usado, o valor de mercado nessa época seria relevante. Mas, adquirido um novo, e nesse momento estava cumprido o quanto determinado no art. 13-A, § 4º, 1, a, Lei Estadual 13.296/2008, eventual atualização de valor de mercado para anos posteriores é irrelevante. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor atualizado da condenação.

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