Carregando…

DOC. 722.9229.4021.2547

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência, obrigando a agravante a custear tratamento médico domiciliar especializado ao agravado, no prazo de 24 horas, sob pena de multa cominatória de R$ 100.000,00 e multa diária de R$ 5.000,00. 2. A questão em discussão consiste na adequação do prazo de 24 horas para cumprimento da tutela provisória de urgência e na razoabilidade da multa diária fixada. 3. A complexidade do tratamento domiciliar especializado justifica a dilação do prazo para cumprimento da ordem judicial, sendo razoável a concessão de 7 dias corridos.4. A multa diária de R$ 5.000,00 é considerada adequada, não violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, dada a gravidade da condição clínica do agravado, mas a multa cominatória inicial de R$ 100.000,00 se mostra excessiva e desnecessária. 5. Recurso parcialmente provido para dilatar o prazo de cumprimento da ordem judicial para 7 dias corridos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito