TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 138, POR SEIS VEZES, E ART. 140, POR QUATRO VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 564, III, ALÍNEA ¿E¿, IV, DO CPP. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Sentença que condenou o acusado como incurso nas penas dos arts. 138, por seis vezes, e 140, por quatro vezes, na forma do art. 71, todos do CP, à pena de 03 anos, 05 meses e 05 dias de detenção e 198 dias-multa. A PPL foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
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