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DOC. 722.9628.6779.1469

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - ALEGA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO - ÔNUS DA PARTE - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - CABIMENTO.

A extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, §1º e, III, do CPC, exige a prévia intimação pessoal do autor, não sendo suficiente a mera intimação dos advogados cadastrados nos autos. Consoante o, V do CPC/2015, art. 77 é dever da parte de manter seu endereço atualizado, tendo o dever de informar, no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, o novo endereço onde passará receber as intimações. Quando a intimação do autor foi realizada no endereço declinado na petição inicial, se enquadrando na hipótese do parágrafo único, do CPC, art. 274, deverá ser considerada.

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