TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. MUNICÍPIO DE MENDES. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DEVER DO ESTADO LATO SENSU. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. AUTOR QUE NECESSITA DE MEDICAMENTOS, POR SER PORTADOR DE HIPERTENSÃO ARTERIAL, DIABETES MELITTUS E HIPERPLASIA BENIGNA PROSTÁTICA. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. LAUDO MÉDICO SUFICIENTE PARA ATESTAR SUA NECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A saúde é direito social constitucionalmente reconhecido e, como tal, apresenta uma dupla vertente. Se um por lado é dotado de natureza negativa, cabendo ao Estado e a terceiros o dever de abstenção da prática de atos que prejudiquem os destinatários da norma, por outro, reveste-se de natureza positiva, fomentando-se, assim, um Estado prestacionista. Compete ao Estado, em sentido lato, garantir a saúde de todos, sendo ínsito a este dever prestacional o fornecimento de todos os meios necessários ao tratamento médico do indivíduo que não dispõe de recursos próprios para com eles arcar. Garantia ao fundamental direito à saúde que não pode sofrer óbice em razão de limitação administrativa. Conhecimento e desprovimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito