TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. PERCENTUAL DE 37,14% DE ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA COM 60 MINUTOS. I .
A reclamada, ora agravante, sustenta pela validade da norma coletiva que estabelece o percentual de 37,14% de adicional noturno considera a hora noturna como de 60 minutos. II . O Tribunal Regional reexaminou a matéria e reestabeleceu a sentença que considerou válida a norma coletiva estipulando o cômputo da hora noturna em 60 minutos e afastando o comando de condenação em diferenças de adicional noturno e reflexos. III . Ausente o interesse recursal, no aspecto, uma vez que a decisão da Corte Regional é favorável à parte ora agravante. IV . Agravo interno de que não se conhece.
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