TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MULTA RESCISÓRIA POR QUEBRA DE CONTRATO DE TELEFONIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - COBRANÇA INDEVIDA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DIREITO À INDENIZAÇÃO - RECURSO DA RÉ IMPROVIDO.
1. A imposição de multa por rescisão contratual no âmbito dos serviços de telefonia não se sustenta quando demonstrada a falha na prestação do serviço, nos termos do art. 56, parágrafo único, da Resolução 632/2014 da ANATEL. 2. A ausência de provas pela prestadora do serviço quanto à regularidade da prestação e ao atendimento das reclamações do consumidor impede a exigência de multa rescisória. 3. A inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito gera dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação do efetivo prejuízo. 4. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral quando sua reputação é indevidamente atingida, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 227/STJ). 5. Correção monetária da indenização por dano moral incidente desde a data da fixação (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), observadas as alterações legislativas vigentes a partir de 30/08/2024. 6. Recurso de apelação desprovido
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