TJSP. PARTILHA DE BENS -
Pretensão da autora de arbitrar aluguel sobre sua parte de imóvel onde o ex-cônjuge permanece residindo e doar o imóvel aos filhos do casal com a instituição de usufruto - Procedência parcial apenas para arbitrar aluguel correspondente a meação - Insurgência do requerido - Acolhimento - Incontroverso que a edificação ocorreu na constância do casamento em terreno de terceiro - Edificação, no entanto, que passou a incorporar o terreno (art. 1.255 do CC) - Meação que recai apenas sobre o valor econômico da edificação que deverá ser pleiteado em ação própria contra quem detém a propriedade do imóvel - Arbitramento de aluguel descabida, uma vez que a autora não é a proprietária do imóvel - Sentença reformada - Apelo provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito