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DOC. 723.2002.6852.8048

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE IPVA. VEÍCULO SINISTRADO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN. PROTESTO REGULAR. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do protesto de débito de IPVA relativo a veículo que, segundo a agravante, teria sofrido perda total em acidente. Alega que não detinha mais a posse do automóvel desde a data do sinistro e que a negativação de seu nome seria indevida.

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