TJSP. Ação de rescisão de contrato firmado com posto revendedor de combustíveis. Nulidade de sentença, em concreto, não verificada. Interesse de agir configurado. Apelantes que nos termos de Carta Fiança renunciaram às regras protetivas da fiança e assumiram a posição de devedores solidários independentemente de alteração do quadro societário do titular do posto de gasolina e, por isso, haviam de responder tanto pela multa contratual quanto pelas astreintes. Ação procedente. Recurso improvido.
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