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DOC. 723.2382.6571.6220

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. FALTA DE REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO VENDEDOR PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO E DE NOTIFICAÇÃO NOS TRIBUTOS COM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO MANTIDA.

Não havendo título translativo registrado, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Existência de possuidor que não exclui a legitimidade do alienante que ainda figura no registro de imóveis como proprietário. Entendimento do STJ no sentido de que a Fazenda Pública pode eleger o sujeito passivo do tributo previsto no CTN, art. 34. É pacífico o entendimento do STJ no sentido que, nos tributos com lançamento de ofício, a ausência de prévio processo administrativo e notificação não ensejam a nulidade das CDAs, porquanto cabe ao contribuinte o manejo de competente processo administrativo caso entenda incorreta a cobrança tributária e não ao Fisco que, com observância da lei aplicável ao caso, lançou o tributo. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO

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