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DOC. 723.3883.6214.2017

TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado tentado (art. 155, § 4º, I e II, c/c art. 14, II, ambos do CP). Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunha corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, inclusive a minudente confissão do apelante. Acusado detido na posse da res furtiva. Inversão do onus probandi. Ausência de insurgência defensiva nesse ponto. Qualificadoras denunciadas escorreitamente reconhecidas. Condenação mantida. Dosimetria. Basilar fixada na fração de 1/2 acima do mínimo legal, pela valoração negativa dos maus antecedentes, da incidência da segunda qualificadora e da personalidade do réu. Percentual reduzido para 1/3. Personalidade do agente que não se confunde com antecedentes. bis in idem configurado. Segunda fase. Pleito de compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. circunstâncias igualmente preponderantes. Terceira fase. Tentativa justificou a redução da reprimenda no coeficiente mínimo de 1/3, dado o extenso iter criminis percorrido. Apelante praticamente esbarrou na consumação do furto. Regime inicial fechado não comporta abrandamento. Acusado reincidente e portador de antecedentes. Detração penal é matéria de competência do Juízo das Execuções Criminais. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ou concessão de sursis. Ausência dos requisitos legais. Recurso parcialmente provido

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