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DOC. 723.4629.5698.2981

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Parceria rural. Ação de manutenção de posse c/c indenização por danos materiais e morais. Decisão que indeferiu o requerimento de tutela de urgência antecipada formulado na petição inicial da ação de origem. Inconformismo da autora. Interposição de agravo de instrumento. Elementos constantes nos autos indicam que a autora ocupa imóvel rural de propriedade da ré em razão de contrato de parceria rural celebrado entre as partes. Parceira outorgante, ora ré, alega que a parceira outorgada, ora autora, deixou de adimplir a contraprestação referente ao último período de exploração agrícola, circunstância que, em tese, enseja a rescisão do contrato de parceria rural celebrado entre as partes, conforme a Lei 4.504/1964, art. 92, § 6º c/c o Decreto 59.566/1996, art. 27, tanto que ensejou o ajuizamento de ação de reintegração de posse pela parceira outorgante (processo 1001210-79.2024.8.26.0341). Parceira outorgada, ora autora, não logrou êxito em demonstrar a probabilidade do direito à pretendida manutenção da posse do imóvel rural, razão pela qual o indeferimento do requerimento de tutela de urgência formulado na petição inicial da ação de origem era mesmo cabível, consoante inteligência do CPC, art. 300. Pretensão formulada neste recurso não merece acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido

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