TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL.
Primeira fase. Pretensão procedente. JUIZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ADEQUAÇÃO. FUNGIBILIDADE. Na ação de exigir contas, regulamentada pelo atual CPC, a primeira fase é encerrada por decisão interlocutória, nos termos do art. 550, §5º do CPC. O d. Juízo, no entanto, qualificou o r. decisum como sentença, motivo pelo qual há de se conhecer o recurso com base o princípio da fungibilidade. Inexistência de erro grosseiro ou má-fé. VALOR DA CAUSA. Na ação de exigir contas, o proveito é incerto e, portanto, admite-se que o valor da causa seja atribuído por estimativa. No caso, o valor atribuído corresponde ao montante cuja destinação deverá ser objeto de esclarecimentos, critério que se revela adequado para estimar o proveito almejado. DEVER DE PRESTAR CONTAS. A relação jurídica entre as partes e as saídas questionadas pelo condomínio são incontroversas. Contas que foram reprovadas em assembleia. Dever de prestar contas reconhecido. Decisão mantida. Honorários majorados. RECURSO NÃO PROVIDO
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