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DOC. 723.6519.3269.7596

TJSP. Embargos à execução - Nota promissória - Improcedência - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Pretensão de produção de provas - Descabimento - Preclusão evidenciada - Juntada de documentos por ocasião da apresentação de memoriais - Não conhecimento também diante da preclusão - Documentos emitidos antes da propositura da ação - Impossibilidade de conhecimento por não se tratar de documentos novos, a teor da disposição contida no CPC, art. 435 - Provas constantes nos autos, ademais, que são suficientes para o deslinde da controvérsia - Título executivo hábil para instruir a execução - Embargantes que não se desincumbiram de comprovar a ilicitude do título, a prática de agiotagem, nem, tampouco, a quitação, cuja prova se faz com a apresentação do recibo de pagamento, o que não foi apresentado nos autos - Sentença mantida e ratificada nos termos do art. 252 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça - Recurso improvido

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