TJRJ. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA A MEDICAÇÃO INJETÁVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. -
Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão saneadora que cumpriu satisfatoriamente as exigências do CPC, art. 357. Ausência de prejuízo ao réu (pas de nullité sans grief). - A jurisprudência do STJ se orientado no sentido de que a medicação intravenosa ou injetável, inclusive subcutânea (como no caso dos autos), não é considerada como tratamento domiciliar (é de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida), estando a operadora do plano de saúde, assim, obrigada ao seu custeio. - Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça, inclusive desta Câmara de Direito Privado, quanto a obrigatoriedade de cobertura da mediação injetável prescrita (DENOSUMAB - PROLIA). - Abalo e desconforto moral indenizável caracterizado. Súmula 339/TJRJ. - Verba indenizatória (R$ 8.000,00) moderadamente arbitrada, em respeito a proporcionalidade e razoabilidade. - Sentença confirmada. - Recurso improvido.
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