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DOC. 723.8199.1513.8114

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ILICITUDE - DANOS MORAIS - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO - MANUTENÇÃO DA VERBA.

A conduta praticada pela concessionária de fornecimento de energia elétrica, determinante para a inscrição do nome do autor perante o órgão de proteção ao crédito, caracteriza os requisitos necessários para a procedência do pedido de indenização por danos morais. Na fixação do montante indenizatório, há de se considerar a dupla finalidade da reparação, qual seja, a de punir o causador do dano, buscando um efeito repressivo e pedagógico, e a de propiciar a vítima uma satisfação, sem que isso represente um enriquecimento sem causa, sendo descabida a majoração do montante fixado pelo Juízo de origem com moderação e razoabilidade e de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Ainda que considerado o elevado grau de zelo do ilustre procurador do apelante, a causa não apresenta maior grau de complexidade, nem demandou longo tempo para a prolação da sentença ou excessivo trabalho, não havendo que se falar na majoração da verba honorária.

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