TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Decisão que afastou alegações de ilegitimidade passiva e pedidos de denunciação da lide e chamamento ao processo. LEGITIMIDADE PASSIVA. Teoria da asserção. Condições da ação que devem ser analisadas in abstrato, ou seja, de acordo com as alegações deduzidas na inicial - in status assertionis. Na exordial, o autor aponta a prática de atos ilícitos pelos réus, ora agravantes. Justificada, portanto, a inclusão dos recorrentes no polo passivo. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Hipótese que não se enquadra nas disposições do CPC/2015, art. 125. Inexistência de situação que, abstratamente, se adeque à via regressiva. A demanda de origem foi ajuizada pelo vendedor em face dos corretores de imóveis, apontando falhas na prestação dos serviços. Não há que se falar em inclusão dos compradores no polo passivo. CHAMAMENTO AO PROCESSO. Desnecessidade. Pretensão de inclusão da esposa do autor no polo ativo. Demanda que não versa sobre direito real, mas sobre falha na prestação dos serviços de corretagem. Chamamento ao processo que tem por objetivo a inclusão de terceiros no polo passivo, não no polo ativo. Exegese dos arts. 130 e seguintes do CPC. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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