TJSP. LIVRAMENTO CONDICIONAL -
Indeferimento - - Falta grave praticada em janeiro/2024, ainda em reabilitação - Conduta ostentada pelo agravante, até o presente momento de cumprimento de suas penas que não se mostra compatível com o benefício pleiteado - Requisito subjetivo não demonstrado na espécie - Decisão que não comporta reparo - Recurso desprovido - (voto 50005).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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