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DOC. 723.8778.2994.6786

TJSP. Roubo qualificado por comparsaria e emprego de arma de fogo e extorsão qualificada por emprego de arma de fogo, em concurso material (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I e art. 158, § 1º, na forma do art. 69 do Cód. Penal). Crimes caracterizados, integralmente. Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima, com reconhecimento seguro, e de testemunhas, incluso Policiais Civis. Confissão parcial em Juízo. Validade. Qualificadora caracterizada. Emprego ostensivo de arma de fogo narrado pela vítima. Condenação necessária. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso, impassível de alterações. Regime adequado. Inaplicabilidade da detração penal. Apelo improvido

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