TJSP. *Execução de título extrajudicial - Extinção do processo, por abandono (CPC, art. 485, III) - Possibilidade - Banco exequente, intimado pessoalmente por carta com aviso de recebimento (AR), para dar andamento ao processo, não promoveu o regular andamento do feito - Extinção do processo, como consequência jurídica (art. 485, III e §1º, do CPC) - Inaplicabilidade da Súmula 240/STJ, por se tratar de execução não embargada - Sentença mantida - Recurso negado.*
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito