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DOC. 723.9797.1975.6578

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AO EMPREGADO APOSENTADO ADMITIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. SÚMULA 51/TST, I E CLT, art. 468. Em conformidade com o entendimento assente nesta Corte Superior, os empregados da CSN admitidos anteriormente à privatização fazem jus à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria, mesmo que essa tenha ocorrido posteriormente à privatização, por se tratar de direito incorporado ao contrato de trabalho. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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