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DOC. 723.9896.3413.0213

TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparatória por Danos Morais. Processual Civil. Pretensão autoral de desconstituir movimentações financeiras e empréstimos realizados em seu nome sem seu consentimento, com a devolução em dobro de valores cobrados e a compensação pelos danos morais alegadamente sofridos. Alegação defensiva de fraude praticada por terceiros mediante clonagem de chip de telefone celular. Sentença de parcial procedência. Irresignação do Réu. Preliminar de ordem pública reconhecida de ofício. Cerceamento de defesa. Instituição financeira que somente pode ser responsabilizada por fraude praticada por terceiros em caso de fortuito interno. Inteligência dos Verbetes Sumulares 479 do STJ e 94 desta Corte Estadual. Alegação de fraude mediante clonagem que não se vincula à atividade desenvolvida pelo Banco Réu e que configuraria, caso demonstrada, fortuito externo. Fato essencial ao deslinde da controvérsia. Determinação de envio de ofício à operadora de telefonia utilizada pelo Autor para esclarecer se houve troca de chip em novembro/2021. Resposta apresentada informando a mudança de chip em novembro/2023, mas nada dispondo sobre o período pertinente ao caso. Pedido de esclarecimentos ignorado pelo Juízo a quo. Cerceamento de defesa evidenciado. Anulação da sentença que se impõe. Mérito do recurso prejudicado. Conhecimento do Apelo e anulação, ex officio, da sentença.

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