TJSP. Prestação de serviços. Demanda de obrigação de fazer cumulada com pretensão indenizatória. Manutenção da anotação do nome do autor em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, na condição de inadimplente, mesmo após decorridos meses da satisfação da dívida. Súmula 548/STJ. Credor que deve providenciar a retirada do apontamento no prazo de 5 dias úteis após a quitação do débito. Dano moral caracterizado em razão da indevida persistência do apontamento. Indenização por prejuízos de ordem extrapatrimonial devida. Inaplicabilidade da Súmula 385/STJ ao caso. Sentença de parcial procedência reformada nesse aspecto. Arbitramento da indenização em valor inferior ao pretendido pelo autor. Demanda parcialmente procedente, mas com acolhimento em maior amplitude da pretensão inicial. Apelação do autor parcialmente provida para tal fim.
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