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DOC. 724.0285.0438.0203

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS.

Irresignação de uma das herdeiras contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Não acolhimento. Ausência de comprovação dos requisitos do CPC, art. 98. Extrato bancário que evidencia o fato de a agravante ter realizado resgastes de seus investimentos, os quais não foram informados ao juízo. Receituários médicos que não são contemporâneos. Plena possibilidade de, em conjunto com os demais herdeiros, arcar com as custas, despesas processuais, além de remunerar os serviços de seu patrono. Decisão mantida.

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