Carregando…

DOC. 724.0440.2578.7864

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.

Decisão agravada que teria deixado de apreciar a alegação de prescrição e invertido o ônus da prova. Ocorrência da prescrição. O prazo prescricional da ação de desapropriação indireta é de 10 anos. Considerando a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.029, esse prazo deverá ser acrescido de 2 anos, totalizando o interregno de 12 anos. Autor que estava ciente desde 1997. Demanda ajuizada somente em 2021, ou seja, 24 anos depois. Prescrição evidenciada. Prejudicada a discussão sobre a inversão do ônus da prova. Decisão reformada. Ação extinta. Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito