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DOC. 724.1159.3986.5574

TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação de indenização. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas. Os rendimentos líquidos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Além disso, não foi demonstrada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos. Felizmente, o autor não pode ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o valor da causa é relativamente elevado (R$88.809,10, vál. p/ jun/2024), de modo que o recolhimento das custas iniciais (R$1.332,14, vál. p/ jun/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira do autor. Por isso, ele deve ser autorizado a recolhê-las de forma parcelada (quatro parcelas de R$333,03 - vál. p/ jun/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte

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