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DOC. 724.1410.5843.4926

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUCESSÃO PROCESSUAL DO REQUERIDO. HIPÓTESE NÃO CABÍVEL NO ROL DO CPC, art. 1.015. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.

O agravo de instrumento é inadmissível contra a decisão que, na ação originária, determinou a sucessão processual do requerido, uma vez que esta hipótese não se encontra listada no rol do CPC, art. 1.015.

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