TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA -
Decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para que a parte agravada restabeleça acesso ao perfil da rede social Instagram mantido pela parte agravante - Em sede de cognição sumária, não há como se admitir satisfeito o requisito da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, em intensidade suficiente, para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência para que a parte agravada ré restabeleça acesso ao perfil da rede social Instagram mantido pela parte agravante, porque: (a) a pretensão recursal da parte agravante compreende questão fática relativa ao alegado descumprimento das regras relativas à plataforma onde hospedado o perfil bloqueado, envolvendo atos que «enganem pessoas para privá-las de dinheiro, propriedades ou direitos legais» e que geraram a suspensão do perfil em questão e (b) os elementos constantes dos autos não autorizam o juízo de probabilidade do direito, para a concessão da tutela de urgência, antes da apresentação de defesa pela parte agravada, onde serão esclarecidas estas questões - Manutenção da r. decisão agravada.
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