TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Inconformismo da recuperanda. Irresignação quanto ao formato a ser adotado para realização de Assembleia Geral de Credores. Modalidade híbrida que melhor atende ao interesse de todas as partes sujeitas à recuperação judicial. Modelo que promove maior democratização do procedimento ao eliminar barreiras capazes de inviabilizar o exercício do direito de voto por parte dos credores. Dilação do stay period. Adequada prorrogação em sessenta dias. Inexistência de providências a serem tomadas para a sujeição do plano à assembleia. Recalcitrância da devedora em indicar datas ao Juízo para realização do conclave. Lapso temporal que já supera aquele previsto no art. 56, §1º, da Lei . 11.101/05. Período de suspensão que, por implicar restrição aos direitos detidos pelos credores, deve viger tão somente por prazo necessário à votação do plano pela Assembleia Geral de Credores. Impossibilidade de concessão de provimento jurisdicional genérico e abstrato que vede todo e qualquer bloqueio às suas contas bancárias durante o stay period. Competência do Juízo da Execução para determinar constrições judiciais em face do patrimônio da recuperanda, que se submetem ao controle posterior do Juízo Recuperacional. Precedente do C. STJ. Inviabilidade de liberação dos valores custodiados em conta Finaxis. Recursos provenientes de alienação de ativos suspensa por decisão judicial. Determinação de depósito em juízo das referidas quantias até o julgamento final do agravo de instrumento que trata do tema. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO
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