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DOC. 724.4281.6875.0395

TJSP. Contratos bancários. Empréstimo consignado. Alegação de fraude na contratação e pedidos de declaração de nulidade, repetição em dobro de indébito e reparação de dano moral. Prescrição verificada. Prazo de cinco anos previsto para ações fundadas em defeito na prestação do serviço. CDC, art. 27. Precedentes. Última parcela do empréstimo consignado descontada em folha aos 07.04.2018. Ação ajuizada em 25.01.2024. Transcurso do prazo quinquenal, já considerado o período de suspensão entre 20.03.2020 e 30.10.2020, previsto na Lei 14.010/2020, no contexto da pandemia do coronavírus (Covid-19). Prescrição corretamente declarada. Processo extinto com resolução de mérito. RECURSO DESPROVIDO

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