TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - MANUTENÇÃO DA EXASPERAÇÃO DA PENA À FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA - POSSIBILIDADE - MAJORANTE TIPIFICADA NO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL - DECOTE - NÃO CABIMENTO.
Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria, sendo as declarações da vítima firmes, coesas e amparadas em outros elementos de prova, a manutenção da condenação é medida que se impõe. Comprovado que o apelante cometeu delitos da mesma natureza, em condições e circunstâncias semelhantes, impõe-se o reconhecimento do crime continuado. Mantém-se a exasperação da pena no patamar observado em sentença pela continuidade delitiva, na forma do CP, art. 71, em face da sucessão de abusos perpetrados por um considerável período de tempo. Considerando que o apelante exercia o papel de empregador da vítima, necessária a manutenção da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II.
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