TJSP. Apelação das Defesas - Lesão corporal leve (Réu Ricardo) - Prescrição - Reconhecimento de ofício - Condenação à pena de sete meses e quinze dias de detenção - Crimes cometidos em concurso formal - Prazo prescricional de três anos, a teor do art. 109, VI, combinado com o art. 119, ambos do CP - Lapso decorrido entre a data da publicação da sentença e a presente data - Roubo majorado pelo concurso de agentes (Réus Fábio e Rodrigo Fernando) - Materialidade e autoria comprovadas - Réus presos em flagrante na posse da «res furtiva», após serem atropelados pela vítima Ricardo - Consistentes depoimentos das vítimas e dos policiais militares - Negativa dos réus isoladas do contexto probatório - Causa de aumento de pena bem demonstrada - Condenação mantida - Penas-base estabelecidas 1/6 acima do mínimo legal com fundamento nos maus antecedentes dos acusados - Circunstância agravante da reincidência, bem reconhecida quanto ao réu Rodrigo Fernando - Impossibilidade de reconhecimento da circunstância atenuante inominada, a teor do CP, art. 66 - Majoração das penas na terceira etapa em 1/3, ante a incidência da causa de aumento quanto ao concurso de agentes - Regime inicial fechado adequado- Crime praticado mediante violência e grave ameaça à pessoa - Impossibilidade de fixação de regime inicial mais brando - Necessidade de maior rigor no cumprimento da pena - Recursos de apelação desprovidos
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito