TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta contra sentença que rejeitou embargos de terceiro. Os embargantes alegam que os empréstimos recebidos de seu pai, executado, foram quitados e que não há provas de fraude na aquisição de imóveis perseguidos pelo credor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em determinar, primeiramente, se decaiu o direito em que fundada a pretensão do exequente; e, a dois, se houve fraude à execução na transferência de bens do devedor para seus filhos, ora embargantes, bem como na aquisição, por estes, de imóveis vários. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Decadência não ocorrida, pois buscado, pelo exequente, o reconhecimento de fraude à execução e nunca a anulação de negócio jurídico. Fraude à execução que conduz à ineficácia do ato impugnado. 4. Executado, depositário infiel, que dissipou bens milionários sob sua guarda. Filhos do executado, ora embargantes, que, meses após a intimação de seu pai para apresentação dos bens depositados, passaram a adquirir significativo patrimônio, na forma de bens imóveis. Embargantes que contavam, à época, com dezesseis e dezenove anos de idade, sem que minimamente indicada fonte de renda da qual obtiveram os valores necessários à aquisição dos imóveis. Demonstração, ainda, de mútuos vários e doação, pelo executado, em favor de seus filhos. Embargantes que em nada aclararam a respeito da origem de seu patrimônio, a despeito de lhes ter sido conferida tal oportunidade. Relação de parentesco, sucessão de transferências monetárias, insolvência do executado e a ausência de explicação satisfatória sobre a origem dos recursos empenhados, pelos embargantes, na aquisição de plúrimos imóveis, que tornam inelutável o reconhecimento de que, por manobra escusa, o devedor transmitiu patrimônio a seus filhos, com vistas a frustrar a execução. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Reconhecida a fraude à execução. Mantida a rejeição aos embargos de terceiro. Recurso desprovido. Honorários advocatícios majorados a 12% sobre o valor atualizado da causa. V. TESE DE JULGAMENTO: 1. A transmissão de quantias, pelo devedor a seus progênitos, conduzindo-o a insolvência, somada à aquisição de inexplicado e significante patrimônio, pela prole, admite o reconhecimento de que havida fraude à execução, sujeitados ao feito executório os bens adquiridos por meio de recursos desviados pelo executado. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC/2015, art. 487, I, art. 85, §2º, I a IV, art. 792, IV; Código Civil, art. 178, caput e incisos. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, REsp. 555.044, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, julgado em 4/11/2003, DJ de 16/2/2004, p. 271; TJSP, Agravo de Instrumento 2106443-04.2024.8.26.0000, Rel. Lígia Araújo Bisogni, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 30/04/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2030422-26.2020.8.26.0000, Rel. Ademir Benedito, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 24/04/2020; TJSP, Apelação Cível 1084031-73.2013.8.26.0100, Rel. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 28/11/2016; TJSP, Agravo de Instrumento 2190177-62.2015.8.26.0000, Rel. Galdino Toledo Júnior, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 16/08/2016; TJSP, Agravo de Instrumento 0082979-68.2013.8.26.0000, Rel. João Pazine Neto, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 06/08/2013
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