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DOC. 724.5215.8284.4762

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OBJETO DA SERVENTIA. PERÍCIA JUDICIAL. COMPLEXIDADE TÉCNICA DA MATÉRIA. AUDIÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. ART. 477, § 3º DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO. SEGUNDO RECURSO PREJUDICADO. -

Nos termos do art. 477, § 3º do CPC, se remanescentes questões mesmo após a prestação de esclarecimentos pelo perito judicial, é possível que a parte interessada requeira a designação de audiência para que sejam elas elucidadas. Portanto, consideradas, no caso concreto, a acentuada complexidade técnica da matéria, a formulação do pedido ao tempo e modo adequados, o interesse público subjacente à instituição da servidão administrativa e, enfim, os princípios da ampla defesa e do contraditório, o indeferimento da realização de tal audiência configura cerceamento de defesa. Com efeito, o acolhimento da preliminar de nulidade da sentença, sob esse fundamento, é medida que se impõe.

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