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DOC. 724.6215.0730.2756

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FRAUDE BANCÁRIA EXECUTADA DE MANEIRA SOFISTICADA PELO GOLPISTA E DE DIFÍCIL PERCEPÇÃO PELA CORRENTISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE BLOQUEAR PREVENTIVAMENTE TRANSAÇÕES ATÍPICAS DE ACORDO COM O PERFIL DO CONSUMIDOR. FORTUITO INTERNO. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES TRANSFERIDOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação interposto por Banco do Brasil S/A. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória movida por correntista vítima de fraude bancária, condenando a instituição financeira à restituição dos valores indevidamente transferidos via Pix. A autora recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco e, induzida a erro, realizou transações fraudulentas que resultaram em prejuízo de R$ 89.289,99.

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