TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ADC 16. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, porquanto o recurso de revista não demonstrou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896. 2. No caso, o Tribunal Regional firmou a sua convicção no sentido de que o ente público, tomador dos serviços, fiscalizou efetivamente o cumprimento das obrigações contratuais e trabalhistas decorrentes do contrato de terceirização firmado com a empresa prestadora dos serviços. Incidente o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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