TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COMPROVAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA A REGRAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ATO ILÍCITO QUE JUSTIFICA A ANÁLISE DAS PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS - ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA - NECESSIDADE. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE NÃO PROVIDO E RECURSO DO SEGUNDO RECORRENTE PROVIDO EM PARTE.
A ocorrência de acidente automobilístico, por inobservância a alguma regra de cuidado objetivo no trânsito, constitui ato ilícito que enseja a reparação pelos danos derivados do sinistro, sejam eles materiais ou extrapatrimoniais (e.g. dano estético). De acordo com a remansosa jurisprudência desta corte, respondem de maneira solidária, pelas perdas e danos, o condutor do veículo causador do acidente e, ainda, o seu respectivo proprietário. Após a edição da Lei 14.905/2024, os critérios de correção monetária e de juros de mora, nas condenações judiciais em que não haja pactuação ou previsão legal em sentido contrário, devem observar as novas previsões contidas no art. 389, parágrafo único, e no art. 406, § 1º, ambos do Código Civil.
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