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DOC. 724.7855.7863.4732

TJSP. MANDATO. RESOLUÇÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALOR ARRESTADO NOS AUTOS PRINCIPAIS. INDEFERIMENTO, DIANTE DA NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONCURSO DE CREDORES. DECISÃO HOSTILIZADA QUE SE MANTEM. RECURSO IMPROVIDO. 1.

Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o Juízo indeferiu requerimento da exequente voltado à liberação do numerário de titularidade da executada, bloqueado nos autos principais, por haver indícios de instauração de concurso de credores perante a Justiça Trabalhista. 2. Essa decisão deve prevalecer, diante da necessidade de se constatar a existência de eventuais débitos preferenciais.

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