TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SPPREV. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO (POLICIAL MILITAR). CONCESSÃO DA SEGURANÇA. LEI 13.954/19. ILEGALIDADE DOS DESCONTOS SOBRE OS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos (RITJSP, art. 252). Lei 13.954/1919 que, ao alterar as disposições do Decreto-lei 667/69 e definir que incide contribuição sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, extrapolou a competência legislativa da União prevista na CF/88 de legislar sobre norma gerais a respeito das inatividades e pensões das polícias militares (CF, art. 22, XXI; e Emenda Constitucional 103/19) , incorrendo-se em inconstitucionalidade material ao sobrepor a competência legislativa estadual para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas. Tema 1177 do STF. Tese aplicável à hipótese, porquanto verificados os descontos a partir dos termos da norma julgada inconstitucional. Precedentes desta Corte. Sentença mantida.
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