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DOC. 725.1642.6014.6969

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - OMISSÃO - REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE - ART. 406 DO CC - TAXA SELIC - QUESTÃO A SER APRECIADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1.

Não configura omissão a ausência de nova fixação da sucumbência quando o acórdão apenas exclui a condenação por danos morais, mantendo a condenação principal por danos materiais, em valor significativamente superior, inexistindo sucumbência recíproca.

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