TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à penhora de imóvel, sob alegação de nulidade por falta de intimação do advogado e impenhorabilidade do bem de família. O imóvel penhorado não é utilizado como residência pelo executado, que reside em outro imóvel. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade dos atos processuais por ausência de intimação do advogado do executado e (ii) a impenhorabilidade do imóvel como bem de família. III. Razões de Decidir 3. O agravo não merece provimento, pois o título executivo judicial é definitivo e transitado em julgado, não cabendo alegação de nulidade processual após a publicação do edital de leilão, uma vez que ciente o executado de atos anteriormente realizados. 4. A impenhorabilidade do bem de família não se aplica, pois o imóvel penhorado não é o único utilizado pela entidade familiar para moradia permanente, conforme Lei 8009/90, art. 5º. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A nulidade processual não pode ser alegada. 2. A impenhorabilidade do bem de família requer que o imóvel seja o único utilizado para moradia permanente. Legislação Citada: Lei 8009/90, art. 5º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2330542-54.2024.8.26.0000, Rel. Maria Lúcia Pizzotti, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 15.01.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2368991-81.2024.8.26.0000, Rel. Tavares de Almeida, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 14.01.2025
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