Carregando…

DOC. 725.2030.3438.1288

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à penhora de imóvel, sob alegação de nulidade por falta de intimação do advogado e impenhorabilidade do bem de família. O imóvel penhorado não é utilizado como residência pelo executado, que reside em outro imóvel. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade dos atos processuais por ausência de intimação do advogado do executado e (ii) a impenhorabilidade do imóvel como bem de família. III. Razões de Decidir 3. O agravo não merece provimento, pois o título executivo judicial é definitivo e transitado em julgado, não cabendo alegação de nulidade processual após a publicação do edital de leilão, uma vez que ciente o executado de atos anteriormente realizados. 4. A impenhorabilidade do bem de família não se aplica, pois o imóvel penhorado não é o único utilizado pela entidade familiar para moradia permanente, conforme Lei 8009/90, art. 5º. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A nulidade processual não pode ser alegada. 2. A impenhorabilidade do bem de família requer que o imóvel seja o único utilizado para moradia permanente. Legislação Citada: Lei 8009/90, art. 5º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2330542-54.2024.8.26.0000, Rel. Maria Lúcia Pizzotti, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 15.01.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2368991-81.2024.8.26.0000, Rel. Tavares de Almeida, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 14.01.2025

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito